A forma como os bens de um casal são divididos em um divórcio depende, em primeiro lugar, do regime de bens adotado no casamento — comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos. Cada um desses regimes tem regras próprias sobre o que entra ou não na partilha.
Na comunhão parcial de bens, regra geral quando não há pacto antenupcial, os bens adquiridos antes do casamento normalmente permanecem com quem os adquiriu, enquanto os bens adquiridos durante a união costumam ser divididos entre as partes.
Quando há consenso entre o casal sobre a divisão, o divórcio pode ser feito de forma mais simples, inclusive em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos. Havendo divergência sobre os bens, guarda ou pensão, o caminho costuma ser o judicial.
Questões como imóveis financiados, bens em nome de apenas um dos cônjuges e patrimônio adquirido antes da união costumam gerar dúvidas específicas. Cada caso tem seus detalhes, por isso uma conversa direta sobre a sua situação ajuda a esclarecer o que de fato se aplica.


